PORTARIA IEF Nº 53, DE 08 DE MAIO DE 2020
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) prorrogou, por 120 dias, o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada (DCC), emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.906 de 14/8/2013 e com final entre os dias 20 de março e 30 de maio deste ano. A prorrogação publicada leva em consideração o Estado de Calamidade Pública em Minas Gerais devido à pandemia do Covid-19.
A necessidade de adequação do prazo foi pensada em função dos impactos causados pelas restrições de funcionamento e a redução da produção dos empreendimentos, de forma a não prejudicar o escoamento e o transporte do carvão vegetal devidamente regularizado por meio das DCC.
Vale destacar que os procedimentos para declarar colheita de florestas plantadas para transformação em carvão passaram a ser realizadas pela Declaração de Colheita Florestal (DCF), e não mais pela DCC. A norma que regulamenta esses procedimentos, atualmente, é a Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020, que adequou, modernizou e promoveu a desburocratização da antiga legislação.
Além disso, o prazo de validade trazido para a Declaração de Colheita Florestal (DCF) passou a ser de até 3 anos, contados a partir da data do protocolo da declaração, enquanto para a DCC era de até 2 anos.
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