PORTARIA IEF Nº 77, DE 01 DE JULHO DE 2020
A norma institui, no Estado de Minas Gerais, a gestão, por meio digital, dos processos administrativos de
compensação minerária e de compensação ambiental, previstas no art. 75 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, e no art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que deverão ser protocolados no Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Os requerimentos de processos de compensação já realizados por meio físico conforme as Portarias IEF nº 55, de 23
de abril de 2012, e nº 27, de 07 de abril de 2017, não serão transferidos para o sistema digital. Entretanto, os
requerimentos por meio físico devolvidos por não atenderem a documentação necessária à formalização do processo
administrativo, conforme as Portarias IEF nº 55, de 2012, e nº 27, de 2017, deverão ser realizados pelo sistema
digital, após a sua adequação.
Esta Portaria pode ser visualizada na íntegra por meio do link a seguir:
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/236010.
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