PORTARIA IEF Nº 85, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

Foi publicada no Diário Executivo de Minas Gerais, no dia 04 de agosto de 2020, a Portaria do IEF nº 85, que altera a Portaria IEF nº 53, de 08 de maio de 2020.
Considerando o impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, foi prorrogado o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCCs, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre o dia 20 de março de 2020 e o dia 31 de agosto de 2020, mediante requerimento do detentor das mesmas.

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